Você já se perguntou porque as leis existem? Antes que você diga que, no fim, elas podem favorecer uns mais que outros, entenda que as leis garantem que todos sejam respeitados, incluindo você.
A lei pode assegurar ao indivíduo direitos que lhe dão segurança. No caso dos deficientes auditivos, assegura que eles vivam melhor e com mais qualidade, lembrando que eles já sofrem com as suas limitações. Esses benefícios facilitam sua vida, não há nada mais justo, concorda?
No ano de 2013, criou se a lei nº142, que dá aos deficientes auditivos condições especiais. São nove cláusulas que podem desde isentar os impostos até oferecer postos de trabalho, sendo as empresas obrigadas a ter uma cota de vagas para esse e outros tipos de deficiência.
Vamos listar com detalhes cada um desses direitos oferecidos ao deficiente auditivo. Acompanhe abaixo a lista!
1. Passagem gratuita para estados brasileiros
O governo federal fornece a passagem gratuita para as pessoas com perda auditiva. No entanto, só recebe esse benefício quem recebe uma renda familiar per capita menor que um salário mínimo.
O meio de transporte inclui o interestadual urbano e o semiurbano.
2. Espetáculos
E quem disse que deficientes não podem desfrutar das iniciativas culturais? Em vigor desde 2015, deficientes auditivos têm descontos de 50% para espetáculos artísticos, culturais e esportivos.
Em casos especiais, acompanhantes também tem esse direito, basta comprovação da necessidade.
3. Isenção de impostos
Até o momento foi aprovada a isenção de imposto de renda para deficientes auditivos além do IPVA para alguns estados. Entretanto, o IPI para automóveis não se tornou isento para esse grupo.
4. Assistência social
O deficiente auditivo que for incapaz de trabalhar por causa da surdez e comprovar carência financeira, tem direito ao benefício de assistência social. Esse benefício lhe garante o salário mínimo mensal.
5. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é garantida desde que provado por especialistas (otorrinolaringologista e fonoaudiólogas), e posteriormente análise pericial. A aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição.
6. Acessibilidade a programas da TV
Em cada programa da TV deve haver um intérprete de libras para que pessoas com deficiência auditiva acompanhem os programas sem dificuldade. Mas infelizmente essa ainda não é uma iniciativa da maior parte das emissoras.
7. Programas na educação
Programas como PROUNI e INCLUIR, ingressam deficientes auditivos para área da educação. A Lei 10.436/2002, assegura que o deficiente auditivo tenha tratamento adequada, fazendo-se valer de um intérprete em órgãos públicos e universidades.
8. Vagas de emprego
A lei 8.213 do dia 24/04/1991, estabelece que as empresas devem fornecer vagas para deficientes auditivos e para os que sofreram acidente de trabalho.
Vale ressaltar que para isso, as empresas têm que ter no mínimo 100 funcionários e devem seguir os seguintes critérios:
De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
De 201 a 500 funcionários: 3% das vagas;
De 501 a 1000 funcionários: 4% das vagas;
1001 funcionários ou mais: 5% das vagas.
Para maiores informações sobre os benefícios e os direitos do deficiente auditivo, entre em contato com um advogado da área jurídica e tire suas dúvidas.
Não deixe de reivindicar os direitos de quem mais precisa deles.
Por: Nathália de Jesus Silva Passaglio / CRFa:6-9505